Mantida decisão da Juiza Marielza Brandão Franco, da 29ª Vara Cível de Salvador, contra o Banco Itaú
Por: redação
Data: 14/06/2011 02:30 AM
Em outro giro, justamente o valor depositado em juízo em sede de Ação de Rescisão de Contrato é que afasta o risco de dano irreparável ou de difícil reparação alegado pelo agravante, porquanto, se este não garante em todo o recebimento do seu crédito, ...